Email

Email
.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITA EVILÁSIA GILDÊNIA DIVULGA NOTA A SOCIEDADE PATUENSE

MATÉRIA EXTRAÍDA DO BLOG:
www.patunews.blogspot.com

O grupo do vereador XANXAN chegou a distribuir panfletos (ontem, terça -feira), dando uma "ideia" para a população da cidade de Patu, que no próximo dia 19/08 ele assumiria a prefeitura no lugar da prefeita eleita em 01 de março, Evilásia Gildênia. Segundo o grupo do vereador XANXAN, que foi derrotado nas urnas em 01 de março, no dia 18/08 haveria uma audiência e esta teria o condão de cassar a prefeita eleita de Patu, e ao que parece, ao término desta audiência ele seria logo empossado prefeito da cidade.

Ora, pelo que se sabe, apenas uma decisão judicial transitada em julgado e não uma audiência, pode vir a cassar um mandato. É bom lembrar que o processo eleitoral não começa e não termina na jurisdição de Patu. Não é como o grupo de XANXAN prega. Se numa hipótese remota a prefeita fosse cassada, tivesse declarado nulos os seus votos, dois fatores deveria ser observados.

Primeiro, que o mundo jurídico no estado democrático de direito comporta recursos, e quem perder, seja quem for, tem direito de recorrer a instância superior. No Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, temos os casos de Currais Novos e Santa Cruz, onde os prefeitos foram cassados em primeira instância e recorreram ao TRE, tendo o Tribunal Regional Eleitoral mantidos os governantes nos respectivos cargos. Esgotados os recursos no TRE, outros recursos podem seguir, desta vez para o TSE, em Brasília. Vale lembrar que, lá, naqueles municípios, foram encontrados elementos para cassar os mandatos dos eleitos.

Por outro lado, vale lembrar que em sendo a prefeita eleita cassada, e não havendo mais recurso algum a ser julgado, o percentual de votos válidos dados a eleita devem ser analisados. E no caso de Patu, como em outras cidades, a prefeita eleita obteve mais de 50% dos votos válidos, autorizando o TRE-RN a convocar novas eleições em respeito a regra do do art. 244 do Código Eleitoral. Isso, aconteceria quando esgotados os recursos em todas as instâncias eleitorais. Com relação ao caso específico, o que se pode adiantar, pois como se sabe um dos processo corre em segredo de justiça, é que, o Ministério Público Eleitoral já denunciou a pessoa que foi detida nas eleições de 01 de março pelo fornecimento de alimentação e transporte a eleitor. Ou seja, o Ministério Público que tem o onus de pedir a condenação, de provar a conduta do suposto criminoso, em momento algum reconheceu que houve, sequer tentativa de compra de votos por parte da pessoa adetida e que esta pessoa que foi detida, responderá individualmente pela sua conduta. Para o Ministério Público não existe e nem existiu nenhuma ligação desta pessoa que foi detida com a então candidata, hoje eleita prefeita, EVILASIA GILDENIA.

Portanto, pelo que se vê, não é assim: "no dia 19 de agosto eu assumo a prefeitura." Não é por aí. O simples fato de ter sido o segundo colocado nas urnas, em havendo uma cassação do prefeito eleito, não significa que este venha a assumir. Cada caso é um caso. Na verdade, quem perde não aceita e fica alimentando ego das pessoas menos esclarecidas, podendo até causar violências com este tipo de ato.Os habitantes da cidade de Patu não devem ficar acreditando neste tipo de coisa. Existe um governo eleito democraticamente, e se há processo, não é uma audiência que vai cassar o eleito. A justiça sabe analisar os fatos e proferir uma decisão justa. Já tem gente na cidade que não aguenta este tipo de argumento falho, baseado em métodos antigos, em panfletagem realizadas na maioria das vezes, na calada da noite em bairros da periferia, em intimidação, em blogs que sem autonomia e sem conhecimento do caso específico publicam o que bem entendem. Tudo isso, pelo que vimos, tem o único objetivo de causar instabilidade na população.

Remetente: Assessoria Jurídica

Nenhum comentário:

Postar um comentário