"A verba foi transferida, por convênio, para a aquisição de veículo coletivo zero Km, destinado exclusivamente ao transporte de alunos matriculados no ensino fundamental, residentes prioritariamente na área rural", diz o texto do TCU. O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 7 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
Fonte: DN ONLINE
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