RETENÇÃO INDEVIDA
A Prefeitura Municipal de Patu, através do setor de Arrecadação de Tributos do Município, vem retendo indevidamente o ISS das empresas do nosso município que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL. De acordo com a Lei Complementar Nº 116/2003 a RETENÇÃO do ISS só será devida se o serviço for prestado por empresa cuja a sede seja em outro município, e mesmo assim se a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES NACIONAL deve-se observar a alíquota devida pela empresa, conforme a Lei Complementar 128/2008.
Solicito que os responsáveis pelo setor de Arrecadação do município consulte o artigo RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO DO ISS de autoria do Consultor Reinaldo Luiz Lunelli ou consulte a assessoria jurídica e a assessoria contábil para que possamos estabelecer um entendimento a respeito da retenção do ISS, pois da maneira como está ocorrendo é um desestímulo para as empresas prestadoras de serviços do município, principalmente as micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, que deveriam receber incentivos dos municípios para desenvolveram suas atividades com a menor oneração possível na sua carga tributária.
Espero que o lapso seja corrigido e que as micro e pequenas empresas sejam valorizadas e recebam o apoio necessário da administração Evilásia Gildênia, pois até agora essas empresas não receberam nenhum incentivo por parte das administrações anteriores, apesar de ser um setor fundamental para o crescimento da economia e a geração de emprego e renda nos municípios.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
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Publique tb isso...
ResponderExcluirASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA DE PATU POSTA COMENTÁRIO ESCLARECENDO RETENÇÃO DO ISS NA FONTE
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Patu, através do advogado GASPAR PEREIRA, postou comentário neste blog esclarecendo matéria aqui publicada com o título: RETENÇÃO INDEVIDA. Veja o comentário na íntegra:
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Gaspar Silva Pereira de Andrade disse...
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Caro blogueiro, sei da preocupação do amigo em ser justo. É louvável a sua vigilancia com relação aos mais variados assuntos do nosso Município. No entanto, com relação ao caso do ISS, temos a informar que o corpo técnico da prefeitura, na atual gestão, está a disposição para atender quem quer que seja, e ainda, havendo atos ilegais, de certo que os esforços não serão poupados para a devida revisão. Contudo, a manifestação genérica disposta no festejado blog do amigo não ajuda em nada, pelo contrário, causa dúvidas, pois, não podemos identificar os sujeitos passivos da obrigação tributária para proceder a devida análise em processo administrativo tributário próprio. Assim, é necessário que, os empresários que se sintam prejudicados pela cobrança do ISS se manifestem formalmente mediante requerimento dirigido ao setor pertinente para o setor público analisar cada caso e emitir parecer. Havendo qualquer que seja a ilegalidade, temos certeza que a atual administração não tem o menor interesse de se apoderar deste valores e sanará os atos ilegais por ventura constatados.
Dr Gaspar - Assessor Juridico
Postado por PATUNEWS às Quinta-feira, Agosto 20, 2009 0 comentários
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ESCLARECE RETENÇÃO DE ISS
Rivelino Câmara
O Secretário Municipal de Administração e Finanças do município de Patu Rivelino Câmara, postou comentário neste blog esclarecendo a retenção na fonte do ISS das empresas prestadoras de serviços que prestam serviços ao município. Rivelino esclareceu que só é retido o ISS das empresas que não comprovarem que são optantes do SIMPLES NACIONAL. Veja o comentário na íntegra:
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Rivelino disse...
Queremos aproveitar o espaço para informar que o Setor de Tributos do Municipio tem retido o ISS apenas de empresas que não comprovaram que são optantes do SIMPLES NACIONAL. É necessário que ao emitir a nota fiscal a referida empresa declare no corpo da nota tal opção.
Estamos a disposição para qualquer esclarecimento.
RIVELINO CÂMARA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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NOTA DO BLOG
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Considero o assunto esclarecido, no entanto, para evitar a retenção do ISS na fonte o prestador de serviços tem que colocar no corpo da nota fiscal a seguinte expressão:
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EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR 128/2008
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Considero fundamental a apresentação do comprovante de pagamento do último DAS (Documento de Arrecadação do Simples) pago e o extrato emitido pelo sistema do SIMPLES que comprova a destinação dos tributos pagos no DAS, pois se a empresa estiver inadimplente com seus tributos não terá direito a gozar dos benefícios do SIMPLES NACIONAL.
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Crédito da Foto: Blog da Prefeitura de Patu
Coloque esse tb...
ResponderExcluirDEU NO BLOG DE EVÂNIO ARAÚJO
Audiência frusta intenções de Xanxan
O EDITOR
Frustrado. Foi assim que ficou o vereador Alexandrino Suassuna, o Xanxan, depois do resultado da audiência na Justiça Eleitoral de Patu, hoje.
Ele queria ser prefeito, com a Justiça Eleitoral cassando o mandato da prefeita Evilásia Gildênia por compra de votos na eleição suplementar de 1º de março.
Na cidade, o terrorismo político havia se espalhado desde o início do mês.
Anunciavam até a data da posse, mas não saiu como planejado. O que teria dado errado? Não se sabe, pois o processo corre em segredo de Justiça.
O grupo de Xanxan não deveria desanimar.
Nos próximos dias, terá outro julgamento lá pelo Tribunal de Justiça do Estado referente a eleição da mesa diretora da Câmara no dia 1º de janeiro.
Quem sabe neste Xanxan sai vitorioso e pelo menos continue na presidência da Câmara.
Nota do Blog: No processo eleitoral, a Justiça abriu vistas aos advogados das partes e em seguida será a vez do Ministério Público. Por fim, a sentença, que deve sair em 30 dias.
Fonte: Blog do Evânio Araújo