Email

Email
.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

MATÉRIA EXTRAÍDA DO BLOG DE ALUISIO DUTRA

Sentença de Juíza da 37ª Zona Eleitoral Decide Como Improcedente a Ação da Coligação União e Trabalho Contra a Prefeita Evilásia Gildênia









..............................................................................................................
Publicada a setença sobre a ação de compra de votos no processo eleitoral suplementar impetrada pela Coligação União e Trabalho contra a prefeita de Patu Evilásia Gildênia. A decisão da Juíza Gisela Besch diz que a ção é improcedente. Segundo informações publicadas na sentença o processo em questão não corre mais em segredo de justiça.

Um comentário:

  1. Caros amigos do Blog Olhar Critico, gostaria de solicitar, encarecidamente, que seja divulgado que o Blog do Conselho Tutelar Voltou a ser Atualizado:

    O endereço é: www.conselhotutelarpatu.blogspot.com

    Já agradecendo

    Renarlly César - Presidente do CT

    ResponderExcluir