DEFENSORIA PÚBLICA NÃO EXISTE
A assistência jurídica ao cidadão economicamente pobre, que não pode pagar advogado, a acontecer através de um defensor público, é um direito previsto na Constituição Federal e uma obrigação do Estado. Porém, infelizmente, no Rio Grande do Norte a Defensoria Pública está ausente na maior parte das Comarcas do interior, deixando os necessitados sem esse serviço relevante.
O jurista Paulo Afonso Linhares, advogado de elevada capacidade técnica e professor universitário dos melhores, tem desempenhado um grande serviço à frente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, da qual é o seu Defensor Público Geral. Porém, sem liberdade orçamentária e trabalhando com as amarras que o governo da professora Wilma de Faria impõe a diversos setores, Paulo Linhares não tem conseguido expandir a Defensoria Pública para todos os lugares do Estado.
Com defensores públicos atuando apenas nos centros urbanos maiores, o interior do Rio Grande do Norte sofre ante a falta desse profissional do Estado, principalmente na área do Direito Criminal, em que advogados são nomeados como defensores dativos pelos juízes de Direito das Comarcas e acabam por substituir a figura do defensor público.
Faz tempo que diversas instituições vêm cobrando uma extensão da Defensoria Pública para todo o interior do Estado, mas a professora-governadora Wilma de Faria tem feito pouco caso da questão. É bem verdade que ela aumentou o número de defensores em atuação no Estado, mas isso pouco representou no quadro geral.
De Upanema a Patu, de Governador Dix-Sept Rosado a Pau dos Ferros e de Almino Afonso a Alexandria, apenas para se exemplificar, não há um só defensor público em atuação. Advogados que atuam nessas Comarcas, sensíveis à dificuldade, acabam aceitando as nomeações para funcionarem como defensores dativos.
Todavia, como o advogado nomeado como defensor dativo não está obrigado a aceitar o encargo, é muito comum que diversos processos criminais tenham uma marcha ainda mais lenta justamente pela falta de um advogado de defesa.
Fonte: www.omessiense.zip.net
NOTA DO OLHAR CRÍTICO:
Parabenizamos o Dr. Alcimar Antônio, pelos belos artigos postados em seu blog, ao mesmo tempo que agradecemos por nos permitir a republicação dos mesmos, fazendo com que nossos leitores também tenham a oportunidade de acompanhá-los. Mesmo sabendo que não tens muito apreço pelo nosso blog, pelo fato de ser uma postágem anônima. De qualquer forma obrigado! E viva a democracia!
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
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O comentário feito pelo colega Alcimar é a mais pura verdade. O Estado apresenta a todos uma "falsa" ideia de Justiça. Justiça no sentido amplo, onde o cidadão vai a porta do Forum buscar os seus direito e em curto espaço de tempo, é atendido. Na prática não é isso que vemos. A estrutura física do Estado não comporta a demanda de ações nas Comarcas. Muitos dos cidadãos não buscam o socorro do Poder Judiciário porque não podem custear um advogado. Aí vem o desrespeito a Constituição que assegura esta assistencia atrevés do defensor público. Este por sua vez, tem que obrar milagres, pois, não tem o devido amparo do Estado. Temos que unir a nossa classe (OAB) para repensar um modelo pratico para estes casos. Nos advogados, na maioria das vezes, quando nomeados ficamos sobrecarregados com o trabalho.É isso não é bom para a população e para a nossa classe. Este é o nosso depoimento.
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