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sexta-feira, 5 de março de 2010

Do blog de "Carlos Santos"

Expediente externo da Justiça é criticado por advogado

Prezado Carlos Santos,

No tocante ao novo horário do Poder Judiciário, das 07h30 às 14h30, faz-se forçoso salientar que qualquer restrição a expediente externo se caracteriza como afronta ao acesso à justiça.

Conforme o Código de Processo Civil, o expediente forense é das 08h as 18h, onde as partes devem ter acesso aos autos, a secretaria, bem como, poderem cumprir os seus prazos.

Ressalto que, a limitação de expediente externa, citando um caso prático, impede que o advogado tenha acesso aos autos após as 14h30h, não podendo usufruir dos serviços da secretaria, tais como, expedição de certidão, alvarás, cópias dos autos, dentre outras mais.

Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está analisando somente o lado dos seus servidores e não o da sociedade, a quem tem o dever de assistí-los.

A sociedade necessita de ampliação do acesso à justiça e não limitação do mesmo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional do RN, a OAB Mossoró e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estão agindo no sentido de corrigir tremenda falha.

Atenciosamente.

Ramirez Fernandes - Advogado e Conselheiro titular da OAB/RN

Fonte: www.blogdocarlossantos.com.br

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