Sabemos dos direitos sociais do capitulo II do art.7 e paragrafo XVII da constituição federal fica estabelecido do gozo de ferias anuais remunerada com pelo menos um terço a mais do que o salario normal.Para todo e qualquer funcionario público.Mas a Prefitura municipal de Patu não está seguindo este roteiro quando solicitamoas ferias vencida a ano atrás pedi para o funcionario entrar com um requerimento para ser analisado pois como se pode analisar ferias de mais de um ano ja chegando a dois anos alegando que não se tem dinheiro para pagar. que eu saiba ferias é de 12 em 12 meses e não de 24 e 24 meses.Segundo a constituição federal,no meu caso tive que tirar uma licença sem remuneração por que umas ferias que se venceu em julho de 2009 ficaria para julho de 2010.Que absurdo.Adriana Suassuna
Sabemos dos direitos sociais do capitulo II do art.7 e paragrafo XVII da constituição federal fica estabelecido do gozo de ferias anuais remunerada com pelo menos um terço a mais do que o salario normal.Para todo e qualquer funcionario público.Mas a Prefitura municipal de Patu não está seguindo este roteiro quando solicitamoas ferias vencida a ano atrás pedi para o funcionario entrar com um requerimento para ser analisado pois como se pode analisar ferias de mais de um ano ja chegando a dois anos alegando que não se tem dinheiro para pagar. que eu saiba ferias é de 12 em 12 meses e não de 24 e 24 meses.Segundo a constituição federal,no meu caso tive que tirar uma licença sem remuneração por que umas ferias que se venceu em julho de 2009 ficaria para julho de 2010.Que absurdo.Adriana Suassuna
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