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segunda-feira, 19 de abril de 2010

19 DE ABRIL - DIA DO ÍNDIO

Um comentário:

  1. Sabemos dos direitos sociais do capitulo II do art.7 e paragrafo XVII da constituição federal fica estabelecido do gozo de ferias anuais remunerada com pelo menos um terço a mais do que o salario normal.Para todo e qualquer funcionario público.Mas a Prefitura municipal de Patu não está seguindo este roteiro quando solicitamoas ferias vencida a ano atrás pedi para o funcionario entrar com um requerimento para ser analisado pois como se pode analisar ferias de mais de um ano ja chegando a dois anos alegando que não se tem dinheiro para pagar. que eu saiba ferias é de 12 em 12 meses e não de 24 e 24 meses.Segundo a constituição federal,no meu caso tive que tirar uma licença sem remuneração por que umas ferias que se venceu em julho de 2009 ficaria para julho de 2010.Que absurdo.Adriana Suassuna

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