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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Do blog Giro Pelo Estado

ASSOCIAÇÕES REBATEM CRÍTICAS FEITAS POR PREFEITO DE JANDUÍS

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte e a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, reagiram ao artigo escrito pelo prefeito de Janduis, Salomão Gurgel com críticas a conduta da Justiça e do Ministério Público.


A resposta segue abaixo na íntegra e sem edições.
Senhor Jornalista Márcio Costa,


A AMARN – Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte e a AMPERN – Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, vem solicitar ao senhor o exercício de DIREITO DE RESPOSTA quanto ao “desabafo” feito pelo médico e Prefeito de Janduís/RN, Salomão Gurgel e publicado pelo senhor.

O doutor Salomão deixa evidente no seu relato que ele é réu num processo judicial, muito embora não fique claro de que se trata. Apenas relata que está sendo alvo da “aplicação rigorosa” da lei, por parte do juiz e do promotor.

Reclama, contudo, de que foi julgado e condenado sem ser ouvido pelo Judiciário e Ministério Público. Defende-se dizendo que “Nossos municípios são pobres e desestruturados. Muitas vezes erramos diante da escassez jurídica, contábil e institucional”.

A partir dessa situação em que é alvo de processo, afirma que Juízes e Promotores chegam “com raiva de tudo” e que ele carrega a “sensação de ser um corrupto e bandido perigoso”. Ressente-se de nunca ter recebido parabéns da promotora/juiz por sua eleição.

Pois bem.

Na visão destas Associações, é compreensível a revolta pessoal do Senhor Salomão Gurgel, que nasce do fato de estar sendo processado judicialmente. No entanto, o Judiciário e o Ministério Público deixam absolutamente claro que ninguém está acima da lei e que até prefeitos podem, e em alguns casos devem, ser alvo de ações judiciais, caso isto se justifique. Não pode haver punição só para cidadãos comuns, mas também para as autoridades, quando necessário.

Ao senhor Salomão Gurgel será garantido amplo direito de defesa em seu(s) processo(s) judicial(is) pelo Juiz de Janduís, podendo recorrer das decisões por meio de seus advogados. Caso ele tenha agido de boa-fé, ou por escassez de assessoria, seu advogado deve lançar seus argumentos de defesa, no processo e aguardar para ver se são acolhidos.

É bom que se diga que Juízes e Promotores residem, sim, em suas comarcas, o que é fiscalizado pelas respectivas corregedorias, sendo garantido a eles, porém, o mesmo direito que tem o doutor Salomão e também qualquer brasileiro, de viajar nos seus dias de folga e de se movimentar entre cidades para tratar de questões de trabalho, família e saúde.

Acrescente-se que, se hoje Juízes e Promotores tem dificuldades em comparecer a reuniões sociais em suas cidades, isto se deve às suas responsabilidades de garantir direitos dos cidadãos e rapidez nos processos, em benefício das próprias comunidades a que servem. Vale informar que cada Juiz do Rio Grande do Norte, fez em média duas audiências por dia e produziu quase setecentas sentenças (700) no ano de 2009, com carga de trabalho semelhante para Promotores de Justiça.

Por fim, tanto o Ministério Público do Rio Grande do Norte, como seu Poder Judiciário deixam claro o compromisso que tem para com a sociedade e com sua missão de combater a corrupção, trazer paz social e fazer justiça, num país com tantas injustiças como o nosso.

Cordialmente,

Natal, 2 de junho de 2010.

Juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo - Presidente da AMARN

Promotor Rinaldo Reis Presidente da AMPERN

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