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domingo, 11 de julho de 2010

Contabilistas terão o seu " exame de ordem" após as mudanças contidas na Lei Ordinária 12.249/10.


Os Bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade somente obterão o Registro no Conselho Regional de Contabilidade após aprovação no Exame de Suficiência para o exercício regular da profissão.

A Lei Ordinária nº 12.249/10 traz mudanças, para o registro no respectivo conselho que já está sendo chamado de " exame de Ordem", assim como já acontece com os bacharéis de direito.

Fonte: Notícias do RN

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