Decreto nº 006/2011
Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
Considerando que é uma pessoa ilustre deste Município veio a falecer;
Considerando que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os patuenses;
Considerando ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento de ROSALITA FORTE DANTAS, ocorrido no dia 05 de maio de 2011.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de maio de 2011.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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