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sábado, 21 de novembro de 2009

Matéria do Blog "O Messiense"

TJ-RN CONDENA EDITORA POR PUBLICAR FOTO SEM CRÉDITO DO AUTOR


Ao se utilizar de um texto de terceiro, ou publicar uma fotografia copiada de outra página (impressa ou virtual), é necessário que quem faça essa utilização atribua o crédito ao autor do texto ou da fotografia. Infelizmente, é comum se enxergar textos ou fotografias copiados de outras páginas virtuais ou de jornais impressos sem que o copiador dê o crédito do autor da matéria ou da foto. Para os desavisados, é bom prestar atenção em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Veja matéria completa acessando:
http://www.omessiense.zip.net/

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