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terça-feira, 27 de julho de 2010

Matéria do "PATUNEWS"

PRESIDENTE LULA SANCIONOU MAIS UMA LEI PARA PUNIR OS EMPRESÁRIOS COM MULTA


O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 20, a Lei 12.291/10 que obriga, sob pena do pagamento de multa, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a Lei:

Lei nº - 12.291, de 20 de julho de 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O presidente da república:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visívele de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - Multa no montante de até R$ 1.064,10 (Hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos);
II - (VETADO);
III- (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República


NOTA DO BLOG: Mais uma do presidente LULA contra as empresas e os empresários.
Esta lei não tem o objetivo de esclarecer os consumidores dos seus direitos, pois dificilmente algum consumidor vai se dar ao trabalho de pesquisar seus direitos em códigos expostos nas lojas.
A função é mesmo de arrecadação, de punição pecuniária.
No governo LULA a arrecadação de impostos federais foi recorde.

Fonte: patunews

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